Politicas de Finanças Municipais dirigidas às pessoas
O PSD de Matosinhos entendendo a conjuntura difícil em que as famílias e as empresas vivem, e tendo como objetivo prestar apoio na resolução dos problemas das pessoas e das empresas e na melhoria da qualidade de vida em Matosinhos, considera imperativo implementar políticas municipais dirigidas em primeiro lugar às pessoas e ao seu bem-estar, sem comprometer a capacidade financeira do Município.
A nossa meta é que o futuro de Matosinhos seja feito por políticas que envolvam os cidadãos, mas também as instituições públicas ou privadas.
Assim o PSD propôs à Camara Municipal de Matosinhos para o ano de 2024 a criação e desenvolvimento das seguintes medidas:
1 – Adoção do IMI Familiar, o qual é na prática, um desconto na taxa de imposto que os municípios atribuem aos proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo.
Com a adoção desta figura verificar-se-á uma redução do imposto a pagar atendendo ao número de dependentes que compõem o agregado familiar. A redução fixa-se assim em 20,00€, no caso de um dependente a cargo, de 40,00€ para famílias com 2 dependentes e de 70,00€, para agregados com 3 ou mais dependentes.
2 – Reduzir a taxa da participação variável do IRS para 3.0 %, aos contribuintes com domicílio fiscal em Matosinhos.
Conscientes do contexto atual de exigência social, económica e financeira, Matosinhos deve adotar políticas de apoio à atividade económica e de alívio fiscal das famílias residentes no município, optando por não aplicar a taxa máxima de 5 % na participação variável do IRS, mas sim proceder à redução daquela taxa em 2,0 %, com impacto direto na diminuição da carga fiscal dos contribuintes com domicílio fiscal em Matosinhos.
Esta medida faz sentido no presente pois as pessoas precisam de aumentar o rendimento disponível. É importante que o rendimento disponível nos orçamentos familiares aumente e tendo em conta que Portugal apresenta um sistema fiscal penalizador, compete ao município reduzir a carga fiscal sobre as famílias.
3 – Matosinhos, deve optar pela Redução da derrama, para o ano 2024, das empresas com sede ou direção efetiva em Matosinhos, de forma escalonada e por forma a não afetar o equilíbrio financeiro do município, assim o que se propõe:
– Manter a isenção do pagamento de derrama para as micro e pequenas empresas, sobre o lucro tributável e não isento de IRC, que apresentem, no ano anterior, um volume de negócios inferior a cento e cinquenta mil euros;
– Aplicar uma taxa de 0,5 %, para as empresas sobre o lucro tributável e não isento de IRC, que apresentem, no ano anterior, um volume de negócios superior a cento e cinquenta mil euros, mas que não ultrapasse os duzentos mil euros;
– Aplicar uma taxa de 0,75 %, para as empresas sobre o lucro tributável e não isento de IRC, que apresentem, no ano anterior, um volume de negócios superior a duzentos mil euros, mas que não ultrapasse os duzentos e cinquenta mil euros;
– Aplicar uma taxa de 1 %, para as empresas sobre o lucro tributável e não isento de IRC, que apresentem, no ano anterior, um volume de negócios, superior a duzentos e cinquenta mil euros, mas que não ultrapasse os trezentos mil euros;
– Quanto aos restantes casos, a derrama aplicada para o ano 2024, deve ser de 1,5%, para as empresas sobre o lucro tributável e não isento de IRC.
4 – Isenção de IMT para habitação própria e permanente de jovens até 35 anos;
Isenção de pagamento de IMT, para jovens até 35 anos, desde que a aquisição seja para habitação própria e permanente em Matosinhos – obrigatoriedade de residir no imóvel, de forma permanente, durante pelo menos 5 anos após a atribuição do benefício;
5 – Criar habitação municipal para arrendar a funcionários públicos deslocados.
O município deve dar um exemplo a nível nacional e implementar medidas de apoio a rendas, a funcionários públicos deslocados, cuja casa de família diste mais de 75 km da sede do concelho e que exerçam a sua profissão em Matosinhos.
Uma forma de criar condições para que o concelho possua serviços públicos eficientes com trabalhadores motivados e socialmente apoiados. O município deve em terrenos municipais, por si só ou em parceria com privados, construir habitação maioritariamente de tipologia T0 para arrendar a preços controlados, a funcionários públicos que exerçam a sua atividade em Matosinhos.